Um IVA para São Tomé e Príncipe
Um IVA que se baseie nas melhores práticas tributárias é um imposto de base ampla, com poucas isenções, que, embora recolhido pelas empresas, é suportado pelos consumidores. Tem uma única taxa positiva e a taxa zero é aplicada somente às exportações. Portanto, não altera os preços relativos dos bens nem, consequentemente, demandas e, indiretamente, a produção. Ele assegura total e imediato crédito por imposto pago sobre todas as compras de inputs, inclusive bens de capital. Logo, não onera o investimento, não prejudicando o crescimento económico.
O IVA que se baseie nas melhores práticas provê imediato reembolso de créditos líquidos de imposto, tem um limiar suficientemente alto para excluir micro e pequenas empresas mas não tão alto que cause perdas de receita desnecessárias, e é neutro em relação ao comércio exterior. Satisfaz o princípio de equidade horizontal, desde que tenha pouca ou nenhuma isenção, mas pode não ser satisfatório em relação à equidade vertical. Em suma, pode-se dizer que o IVA é um bom imposto desde que seja utilizado com o exclusivo objetivo de arrecadar.
Um IVA adequado às condições locais de STP teria que ser o mais simples possível e moderno o suficiente para lidar com a economia globalizada. Assim é porque trata-se de um país pequeno, com muitos negócios de pequeno porte e uma administração tributária com poucos recursos humanos, composto por duas ilhas distantes uma da outra e com elevado grau de abertura económica que o deixa vulnerável às vicissitudes da economia mundial.
O IVA deve oferecer rápidos reembolsos aos exportadores ao final de cada período do imposto e aos demais contribuintes com créditos líquidos de imposto após tentarem compensá-los com débitos referentes aos seis meses subsequentes à formação do crédito líquido.
O IVA deveria ter um limiar semelhante ao do limiar em vigor para o IRC. Os contribuintes abaixo do limiar, exceto as microempresas, poderiam pagar, por exemplo, um tributo simples sobre suas vendas com taxa igual a metade da taxa do IVA. As microempresas pagariam um imposto fixo anual ou semestral, condizente à sua capacidade.
A possível introdução de um IVA em São Tomé e Príncipe requererá a aprovação de legislação referente ao imposto, bem como a revogação ou adequação de parte da legislação tributária, incluindo a regulamentação do regime jurídico de facturas e documentos equivalentes.
Seria positivo que a legislação do IVA de São Tomé e Príncipe fosse simples, local e moderno. Simples, na medida em que deverá consagrar um âmbito lato de aplicação do imposto, com número mínimo de excepções e cálculos do imposto simplificados, nomeadamente no que respeita à base tributável, à localização das operações tributáveis e ao exercício do direito à dedução. Local, na medida em deverá ser adequada às realidades locais e ao contexto socioeconómico de São Tomé e Príncipe, designadamente através da exclusão da base tributável de alguns bens e serviços por razões de cariz socioeconómico ou de simplificação, a inclusão de regimes especiais para pequenos contribuintes e de regras especiais de localização das operações tributáveis respeitantes à Ilha do Príncipe. Moderno, na medida em que deverá iniciar o processo de digitalização das obrigações declarativas e de facturação, e a inclusão das mais inovadoras práticas internacionais no combate à evasão e à fraude fiscal.1
1 Baseado em texto do Relatório FAD 2016