República Democrática de São Tomé e Príncipe

ptenfr

DECLARAÇÃO DE INÍCIO DE ACTIVIDADE

Os contribuintes do IRC e do IRS da Categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) estão obrigados a declarar perante a Direcção dos Impostos, no prazo de quinze dias antes, do início de uma ou várias actividades, incluindo o exercício acidental ou temporário das mesmas.

Para o cumprimento desta obrigação declarativa fiscal, encontram-se disponíveis na Direcção dos Impostos e no Guiché Único de Criação das Empresas o formulário Modelo 3 que, após preenchimento, deve ser entregue na Direcção dos Impostos, na Praça da Independência.

A falta de entrega desta declaração é penalizada nos termos do 121º do Código do IRC e do art. 81º do Código Geral Tributário.

Nenhuma certidão será emitida pela Direcção dos Impostos sem que seja observado o cumprimento desta obrigação.